Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10617 de 28 de Dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, nos termos do voto 162/95 do Conselho Monetário Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.