Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10616 de 28 de Dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, destinadas a consolidação de empréstimo por antecipação de receita, a prestar as necessárias garantias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.