Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10616 de 28 de Dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, destinadas a consolidação de empréstimo por antecipação de receita, a prestar as necessárias garantias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os orçamentos anuais consignarão as dotações necessárias ao atendimento dos encargos provenientes desta Lei.