Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10602 de 26 de Dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a financiadora de Estudos e Projetos - FINEP para financiamento da pesquisa no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo encaminhará à apreciação da Assembléia Legislativa, dentro de trinta dias, a contar da data da contratação da operação de crédito, cópia do contrato celebrado.