Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10602 de 26 de Dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a financiadora de Estudos e Projetos - FINEP para financiamento da pesquisa no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de crédito de que trata esta lei as quotas próprias a que se refere o artigo 159, inciso I, alínea "a" e II, da Constituição Federal.