Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10600 de 26 de Dezembro de 1995
Institui a CAIXA DE ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL S. A. - CADIP.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Estatuto Social da CADIP, elaborado com base na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sem prejuízo das restrições e de disposições de normas especiais de regência, será discutido, votado e aprovado na Assembléia Geral de Constituição.