Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10600 de 26 de Dezembro de 1995
Institui a CAIXA DE ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL S. A. - CADIP.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A administração social da CADIP será exercida por um Conselho de Administração e por uma Diretoria em número e com competência a serem fixados no Estatuto Social.