Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10600 de 26 de Dezembro de 1995
Institui a CAIXA DE ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL S. A. - CADIP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos captados pela emissão de obrigações da CADIP deverão ser utilizados prioritariamente para a aquisição de obrigações emitidas pelo Tesouro Estadual.