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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10600 de 26 de Dezembro de 1995

Institui a CAIXA DE ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL S. A. - CADIP.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10600 /1995