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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 106 de 29 de Novembro de 1847

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Art. 1º

O Presidente da Provincia mandará construir com urgencia, no Municipio do Triumpho, uma ponte de madeira no Passo de Santa Cruz, outra no Passo Fundo, e outra no Passo da Ponte.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 106 /1847