Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 106 de 29 de Novembro de 1847
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Presidente da Provincia mandará construir com urgencia, no Municipio do Triumpho, uma ponte de madeira no Passo de Santa Cruz, outra no Passo Fundo, e outra no Passo da Ponte.