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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10597 de 20 de Dezembro de 1995

Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPRC, do Instituto Rio-Grandense do Arroz - IRGA, da Caixa Econômica Estadual - CEE e do Instituto de Previdência do Estado - IPE.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10597 /1995