Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10596 de 20 de Dezembro de 1995
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1996.
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