Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10596 de 20 de Dezembro de 1995
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996.