Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10596 de 20 de Dezembro de 1995
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, como antecipação da receita do exercício, operações de crédito até o limite de 15% da receita líquida atualizada.