Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10596 de 20 de Dezembro de 1995
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos previstos como contrapartida - Recursos do Tesouro-Contrapartida - no órgão Secretaria da Agricultura e Abastecimento, na unidade orçamentária 1501, no Projeto 2327, "Contribuição ao Projeto Pró-Rural 2.000", só poderão servir de fonte de recursos para atender suplementações da Secretaria da Agricultura e Abastecimento referentes à unidade orçamentária 1576 - Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento de Pequenos Estabelecimentos Rurais.