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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10596 de 20 de Dezembro de 1995

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1996.

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Art. 5º

Os recursos previstos como contrapartida - Recursos do Tesouro-Contrapartida - no órgão Secretaria da Agricultura e Abastecimento, na unidade orçamentária 1501, no Projeto 2327, "Contribuição ao Projeto Pró-Rural 2.000", só poderão servir de fonte de recursos para atender suplementações da Secretaria da Agricultura e Abastecimento referentes à unidade orçamentária 1576 - Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento de Pequenos Estabelecimentos Rurais.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10596 /1995