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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10596 de 20 de Dezembro de 1995

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1996.

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Art. 1º

A receita geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1996, é estimada a preços de julho de 1995, em R$ 6.510.618.742,00 (seis bilhões, quinhentos e dez milhões, seiscentos e dezoito mil, setecentos e quarenta e dois reais) com a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES R$ 1,00 Receita Tributária 4.253.394.156 Receita Patrimonial 191.803.000 Receita Agropecuária 262.000 Receita Industrial 1.881.000 Receita de Serviços 23.171.000 Transferências Correntes 864.169.088 Outras Receitas Correntes 184.733.000 Subtotal 5.501.413.244 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1,00 Operações de Crédito 718.821.010 Alienação de Bens 200.000.000 Amortização de Empréstimos 17.500.000 Transferências de Capital 72.881.338 Outras Receitas de Capital 3.150 Subtotal 1.009.205.498 Total da Receita 6.510.618.742

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10596 /1995