JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10591 de 28 de Novembro de 1995

Altera disposições da Lei nº 9.672, de 19 de junho de 1992 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo 1º do artigo 7º e artigo 9º e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 9.672, de 19 de junho de 1992 e a Lei nº 10.213, de 22 de junho de 1994.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10591 /1995