Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10591 de 28 de Novembro de 1995
Altera disposições da Lei nº 9.672, de 19 de junho de 1992 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo 1º do artigo 7º e artigo 9º e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 9.672, de 19 de junho de 1992 e a Lei nº 10.213, de 22 de junho de 1994.