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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10591 de 28 de Novembro de 1995

Altera disposições da Lei nº 9.672, de 19 de junho de 1992 e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10591 /1995