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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10590 de 28 de Novembro de 1995

Altera a Lei nº 8.987, de 11 de janeiro de 1990.

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Art. 1º

Revoga o parágrafo 1º da Lei nº 8.987, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10590 /1995