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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10590 de 28 de Novembro de 1995

Altera a Lei nº 8.987, de 11 de janeiro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 1995.


Art. 1º

Revoga o parágrafo 1º da Lei nº 8.987, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10590 de 28 de Novembro de 1995