Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10588 de 28 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a aposentadoria dos servidores públicos estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aposentadoria dos servidores públicos estaduais.
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