JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10588 de 28 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a aposentadoria dos servidores públicos estaduais.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10588 /1995