Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10585 de 27 de Novembro de 1995
Cria o Quadro Especial previsto no artigo 4º da Lei nº 10.362, de 16 de janeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.