Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10585 de 27 de Novembro de 1995
Cria o Quadro Especial previsto no artigo 4º da Lei nº 10.362, de 16 de janeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.