Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10585 de 27 de Novembro de 1995
Cria o Quadro Especial previsto no artigo 4º da Lei nº 10.362, de 16 de janeiro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Artigo revogado pela Lei nº 14.224, de 10 de abril de 2013)