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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10585 de 27 de Novembro de 1995

Cria o Quadro Especial previsto no artigo 4º da Lei nº 10.362, de 16 de janeiro de 1995.

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Art. 1º

Fica criado, na Secretaria dos Transportes, um Quadro Especial composto por cargos de provimento efetivo para abrigar os servidores do Departamento Aeroviário do Estado, extinto pela Lei nº 10.362, de 16 de janeiro de 1995, ficando estruturado conforme consta no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Os cargos a que se refere o "caput" do artigo serão extintos à medida que vagarem, ficando o respectivo Quadro totalmente extinto com a última vacância.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10585 /1995