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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10583 de 24 de Novembro de 1995

Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 9.298, de 09 de setembro de 1991, e alterações.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10583 /1995