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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10583 de 24 de Novembro de 1995

Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 9.298, de 09 de setembro de 1991, e alterações.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10583 /1995