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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10577 de 16 de Novembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, a abrir créditos adicionais e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10577 /1995