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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10577 de 16 de Novembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, a abrir créditos adicionais e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, em qualquer tempo, com cobertura no produto das operações de crédito e no limite mencionado nesta Lei, destinados a atender as despesas decorrentes.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10577 /1995