Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10577 de 16 de Novembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, a abrir créditos adicionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, em qualquer tempo, com cobertura no produto das operações de crédito e no limite mencionado nesta Lei, destinados a atender as despesas decorrentes.