Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10577 de 16 de Novembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, a abrir créditos adicionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos oriundos das operações de crédito de que trata esta Lei serão consignados na Unidade Orçamentária 13.01, da Secretaria do Planejamento e da Administração, Projeto 1199 - recuperação ambiental da bacia hidrográfica do Rio Guaíba.