Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10577 de 16 de Novembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, a abrir créditos adicionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo encaminhará à apreciação da Assembléia Legislativa, dentro de trinta dias, a contar da data da contratação das operações de crédito, cópia dos contratos celebrados.