Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10577 de 16 de Novembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, a abrir créditos adicionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos oriundos das operações de crédito de que trata esta Lei serão atualizados pela Unidade de Referência - UR, utilizada pela FINEP, a partir do mês de abril de 1995, conforme operação de crédito aprovada por sua Diretoria.