Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10577 de 16 de Novembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, a abrir créditos adicionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, até o limite de R$ 17.236.420,00 (dezessete milhões, duzentos e trinta e seis mil e quatrocentos e vinte reais), a serem aplicados no Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba - PRÓ-GUAÍBA.