Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10568 de 01 de Novembro de 1995
Autoriza a alienação de unidades habitacionais da CEEE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a alienação de unidades habitacionais da CEEE.
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