Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10568 de 01 de Novembro de 1995
Autoriza a alienação de unidades habitacionais da CEEE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a alienação de unidades habitacionais da CEEE.
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