Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10568 de 01 de Novembro de 1995
Autoriza a alienação de unidades habitacionais da CEEE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Companhia Estadual de Energia Elétrica autorizada a alienar as unidades habitacionais, de sua propriedade, localizadas nos municípios de Candiota, São Jerônimo e Salto do Jacuí, na forma e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.