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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10567 de 25 de Outubro de 1995

Modifica o limite para antecipação de receita no exercício de 1995.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10567 /1995