Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10567 de 25 de Outubro de 1995
Modifica o limite para antecipação de receita no exercício de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Modifica o limite para antecipação de receita no exercício de 1995.
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