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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10566 de 24 de Outubro de 1995

Cria o "Programa Adote um Parque" e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10566 /1995