Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10566 de 24 de Outubro de 1995
Cria o "Programa Adote um Parque" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São obrigações do adotante conhecer e seguir rigorosamente os Planos de Manejo e de Adoção da unidade adotada.
Parágrafo único
O Termo de Cooperação estipulará as demais obrigações do Adotante para a unidade de conservação adotada, e especificará a forma de promoção, publicidade e propaganda a ser realizada.