Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10566 de 24 de Outubro de 1995
Cria o "Programa Adote um Parque" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o "Programa Adote um Parque" e dá outras providências.
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