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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10566 de 24 de Outubro de 1995

Cria o "Programa Adote um Parque" e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o "Programa Adote um Parque", com o objetivo de angariar recursos para elaboração e implantação dos Planos de Manejo das Unidades de Conservação Estaduais, bem como planos de ação para a administração, fiscalização, pesquisa, educação ambiental, visitação, regularização fundiária e expansão das áreas das unidades, de acordo com as diretrizes e prioridades dos respectivos Planos de Manejo.

§ 1º

Considera-se adoção, para efeitos desta lei, o processo de colaboração com recursos pecuniários, materiais ou de pessoal necessários à manutenção, melhoria ou expansão de unidades de conservação estaduais.

§ 2º

Os recursos financeiros arrecadados serão depositados em conta específica e só poderão ser aplicados nos objetivos desta lei.

Art. 1º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10566 /1995