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Artigo 2º, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10561 de 19 de Outubro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para os Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e Santa Maria.

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Art. 2º

O recrutamento para o processo seletivo, visando a contratação de que trata o artigo 1º, far-se-á através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, e conterá obrigatoriamente:

a

prazo, requisitos e local de inscrição;

b

número de vagas a serem preenchidas em cada função nos Hospitais de Porto Alegre e Santa Maria;

c

a habilitação exigida para cada função;

d

relação de títulos;

e

critério de desempate.

Parágrafo único

Deverá ser publicado em um jornal de grande circulação um extrato do edital, no qual será informado, entre outros itens necessários, a data do edital de inteiro teor publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º, d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10561 /1995