Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10561 de 19 de Outubro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para os Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e Santa Maria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo, visando a contratação de que trata o artigo 1º, far-se-á através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, e conterá obrigatoriamente:
a
prazo, requisitos e local de inscrição;
b
número de vagas a serem preenchidas em cada função nos Hospitais de Porto Alegre e Santa Maria;
c
a habilitação exigida para cada função;
d
relação de títulos;
e
critério de desempate.
Parágrafo único
Deverá ser publicado em um jornal de grande circulação um extrato do edital, no qual será informado, entre outros itens necessários, a data do edital de inteiro teor publicado no Diário Oficial do Estado.