Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10557 de 18 de Outubro de 1995
Revoga a Lei nº 9.096, de 22 de junho de 1990, que dispõe sobre a habilitação em licitações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.