JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10557 de 18 de Outubro de 1995

Revoga a Lei nº 9.096, de 22 de junho de 1990, que dispõe sobre a habilitação em licitações.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10557 /1995