Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10557 de 18 de Outubro de 1995
Revoga a Lei nº 9.096, de 22 de junho de 1990, que dispõe sobre a habilitação em licitações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 1995.