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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10557 de 18 de Outubro de 1995

Revoga a Lei nº 9.096, de 22 de junho de 1990, que dispõe sobre a habilitação em licitações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 1995.


Art. 1º

Fica revogada a Lei nº 9.096, de 22 de junho de 1990.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10557 de 18 de Outubro de 1995