Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10549 de 28 de Setembro de 1995
Cria cargos na carreira de Defensor Público do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos na carreira de Defensor Público do Estado e dá outras providências.
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