Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10549 de 28 de Setembro de 1995
Cria cargos na carreira de Defensor Público do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.