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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10547 de 25 de Setembro de 1995

Dispõe sobre o cumprimento do princípio da economicidade, previsto na Constituição Estadual, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10547 /1995