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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10547 de 25 de Setembro de 1995

Dispõe sobre o cumprimento do princípio da economicidade, previsto na Constituição Estadual, e dá outras providências.

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Art. 5º

O serviço de ouvidoria pública previsto no pelo art. 74, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que funciona junto ao Tribunal de Contas do Estado, será amplamente divulgado e acolherá denúncias fundamentadas de irregularidades.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10547 /1995